Política de Proteção de Dados, Privacidade e Compliance
Esta Política é aplicável às relações contratuais com a LAMAS IA Tecnologia Ltda. e suas eventuais filiais, controladoras, coligadas e subsidiárias, doravante simplesmente “LAMAS IA”, sejam tais relações formais ou informais, em que as Partes atuem como Controlador e/ou Operador no tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, ao tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e demais regulamentações aplicáveis.
1. Disposições Iniciais
1.1. Glossário: No decorrer desta Política, os termos abaixo listados possuem os respectivos significados:
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Controlador Conjunto: Duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas que determinam conjuntamente as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
- Suboperador: Pessoa natural ou jurídica contratada pelo Operador para realizar operações de tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
- Dado Pessoal: é qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome, RG, CPF, endereço, telefone, conta bancária, dados de veículo, IP, geolocalização, dentre outros.
- Dado Pessoal Sensível: é o Dado Pessoal que apresente origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicato, dado referente à saúde (como laudos médicos, resultados de exames, informações clínicas) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- Terceiro: qualquer pessoa física ou jurídica que se relacione com a LAMAS IA e decorrente desta relação, seja ela formal ou informal, existe um tratamento de dados pessoais.
- Tratamento: é toda operação realizada com o Dado Pessoal, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle de informação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.2. Parte Integrante: A presente Política é parte integrante e indissociável da relação contratual com a LAMAS IA, formalizada seja mediante assinatura do respectivo Contrato, mediante aceite expresso dos presentes termos nos sistemas da LAMAS IA que o Terceiro tiver login, ou mesmo, mediante a assinatura eletrônica deste próprio documento de forma autônoma.
2. Obrigações do Terceiro no Tratamento de Dados Pessoais
2.1. Responsabilidade no Tratamento: O Terceiro obriga-se perante a LAMAS IA, seus respectivos sucessores e cessionários, a tratar os dados pessoais de acordo com as exigências da presente Política e em observação à Lei 13.709/2018 e demais legislações vigentes, incluindo as regulamentações específicas da ANPD para o setor de saúde. O Terceiro se compromete a indenizar, reembolsar e manter tais pessoas indenes de quaisquer perdas ou demandas incorridas ou sofridas, em decorrência de qualquer violação às obrigações de privacidade e proteção de dados. A LAMAS IA reserva-se o direito de auditar, a qualquer tempo e mediante aviso prévio, as operações de tratamento de dados realizadas pelo Terceiro, bem como de solicitar relatórios de conformidade e evidências de segurança. O descumprimento das obrigações aqui estabelecidas poderá ensejar a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da aplicação de multas contratuais e da responsabilização por perdas e danos.
2.2. Custos e Despesas: As Partes neste ato reconhecem e declaram que são responsáveis por todos e quaisquer custos e despesas decorrentes de suas atividades desempenhadas nos termos desta Política em atenção à legislação de proteção de dados e privacidade vigente no Brasil.
3. Finalidade no Tratamento de Dados
3.1. Finalidade: O Terceiro deverá tratar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades permitidas em lei, e conforme as instruções específicas da LAMAS IA, devendo garantir que tais dados pessoais não serão tratados para quaisquer outras atividades e que nenhum dado pessoal adicional será tratado de forma diferente das limitações abaixo:
- Titulares de dados pessoais: A transferência de dados pessoais entre as Partes pode lidar com as seguintes categorias de titulares: Colaboradores, Representantes Legais, Diretores, Clientes, Usuários de produtos e softwares, Parceiros comerciais, inclusive Representantes Comerciais, Compradores, Fornecedores e Prestadores de Serviços.
- Finalidade da transferência: A transferência de dados somente poderá ser realizada para as finalidades autorizadas em lei, em especial, para a execução do objeto contratual firmado entre as Partes, cumprimento de obrigação legal referente à compra e venda de produtos e serviços, fornecimento de tecnologias e soluções necessárias às atividades da LAMAS IA ou Terceiro; prestação de serviços nas dependências da LAMAS IA ou em outras dependências; relação de trabalho, incluindo a concessão de benefícios; relação comercial de Varejo, Revenda, Distribuição, e Representação comercial, entre outras parcerias comerciais, convênios, e demais acordos contratuais.
- Categorias de dados: Os dados pessoais transferidos podem ser das seguintes categorias: Dados de identificação, tais como nome, endereço, e-mail, telefone, RG, CPF, dentre outros. Dados financeiros ou bancários; Dados sensíveis, incluindo dados de saúde (como laudos médicos, resultados de exames, histórico clínico, imagens diagnósticas); Dados de produtos, como número de série e IP, dentre outros.
- Recipientes/receptores: Os dados pessoais eventualmente transferidos por conta da presente relação entre as Partes somente podem ser compartilhados com os profissionais envolvidos diretamente no atendimento das finalidades destacadas acima, desde que estes estejam vinculados por obrigações de confidencialidade e treinados em proteção de dados. Qualquer subcontratação de operações de tratamento de dados pessoais pelo Terceiro (Suboperador) deverá ser previamente autorizada por escrito pela LAMAS IA e estará sujeita às mesmas obrigações e responsabilidades estabelecidas nesta Política.
4. Princípios no Tratamento de Dados Pessoais
4.1. Princípios: Sem prejuízo dos princípios que regem as atividades de tratamento de dados previstos no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, a presente relação entre as Partes também se rege pelos seguintes princípios:
- Finalidade: Os dados pessoais podem ser tratados para os fins expressamente autorizados pelos seus respectivos titulares.
- Qualidade e proporcionalidade dos dados: Os dados pessoais devem ser precisos e, quando necessário, atualizados. Os dados pessoais devem ser adequados, relevantes e não excessivos em relação aos fins para os quais são transferidos e posteriormente tratados.
- Transparência: Os titulares dos dados devem receber as informações necessárias, claras e acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais e os seus respectivos responsáveis, seja Controlador ou Operador.
- Segurança e confidencialidade: As Partes devem tomar as medidas de segurança técnica e organizacional apropriadas aos riscos relacionados ao tratamento de dados objeto do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a, criptografia de dados em repouso e em trânsito, controles de acesso baseados em privilégios mínimos, monitoramento de segurança, planos de recuperação de desastres e auditorias regulares, conforme detalhado na Política de Segurança da Informação da LAMAS IA. Tais medidas visam proteger contra riscos como destruição acidental ou ilegal, perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, dentre outros. Qualquer pessoa que atue sob a autoridade das Partes, incluindo um operador, não deve tratar os dados, exceto mediante autorização e de acordo com as instruções do Controlador de dados.
- Direitos de acesso, retificação, exclusão e oposição: Conforme disposto nos arts. 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, os titulares dos dados podem solicitar acesso aos seus dados pessoais nos termos da legislação e regulação aplicáveis, incluindo orientações da ANPD.
5. Incidentes de Dados Pessoais
5.1. Comunicação de Incidente: Ocorrendo qualquer incidente de segurança, ou mesmo ameaça de incidente, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, é de responsabilidade do Terceiro comunicar a LAMAS IA imediatamente, e em qualquer caso, em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente, pelos contatos abaixo. Caberá ao Terceiro adotar todas as medidas legais e administrativas necessárias para minimizar os riscos e eventuais danos, e cooperar plenamente com a LAMAS IA na investigação e remediação do incidente, bem como na comunicação à ANPD e aos titulares, se necessário:
Contato para relatar incidentes — LAMAS IAsuporte@lamas.ia.br
5.2. Política de Privacidade: Para maiores detalhes, consultar a Política de Privacidade disponível do respectivo site da empresa com a qual possui relação, estando desde já ciente e de acordo com todas as suas disposições:
Política de Privacidade — LAMAS IAwww.lamas.ia.br/privacidade.html
6. Cumprimento da Lei e Padrões Éticos
6.1. Compliance: As Partes declaram e garantem que todas as atividades e negócios realizados com base nesta relação contratual serão conduzidas em respeito às leis e normas aplicáveis, incluindo, não limitando-se, à normas de saúde e segurança, legislação trabalhista, fiscal e ambiental, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas regulamentações, e, principalmente, a legislação anticorrupção, responsabilizando-se e indenizando à Parte inocente contra quaisquer demandas, ações ou reclamações decorrentes de violação à leis e às normas por atos de seus empregados ou prepostos, comprometendo-se ainda a indenizar por danos e prejuízos, inclusive morais, decorrentes de violação às leis.
6.2. Código de Ética: O Terceiro declara que leu e se compromete com o cumprimento das obrigações estabelecidas no Código de Ética e Conduta da LAMAS IA Tecnologia Ltda., comprometendo-se a registrar eventuais irregularidades de seu conhecimento no Canal de Denúncias da LAMAS IA. Este Código é parte integrante do programa de compliance da LAMAS IA e estabelece os padrões de conduta esperados em todas as relações.
7. Confidencialidade
7.1. Obrigação de Confidencialidade: As Partes obrigam-se por si, seus empregados, prepostos, representantes, subcontratados, consultores e demais agentes que, por sua atividade, competência e autoridade, tenham acesso às informações confidenciais, a não revelar qualquer uma das informações confidenciais, e que as mesmas serão utilizadas exclusivamente para a finalidade específica da relação contratual entre as Partes.
7.2. Informação Confidencial: As informações confidenciais são descritas de modo geral, como a propriedade intelectual de cada Parte, seus produtos, atuais e futuros, mapas, informações contábeis ou financeiras, técnicas, estratégias ou negociais, nomes de clientes e/ou fornecedores, endereços e outros dados afins, contratos, práticas, procedimentos e outras informações comerciais, incluindo, sem limitação, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, esquemas elétricos, softwares, relatórios, estratégias, planos, documentos, desenhos, máquinas, ferramentas, modelos, descrições de patentes, amostras, materiais, enfim tudo que possa ser revelado entre as Partes, por qualquer canal de comunicação ou conhecida durante visitas às instalações de qualquer das Partes.
7.3. Propriedade Intelectual: Por propriedade intelectual de cada Parte entende-se as marcas, patentes, invenções e todo e qualquer dado, ideia, prática, rotina, pesquisa, componentes de produtos, projetos de produto, bem como todas as formas de conhecimento próprias, estejam elas por escrito, armazenadas ou mantidas em meios eletrônicos, magnéticos ou armazenadas em qualquer outro meio.
7.4. Duração da Obrigação: A obrigação de confidencialidade vigorará durante a vigência do Contrato, e pelo prazo de até 05 (cinco) anos após o seu encerramento.
7.5. Indenização: Toda e qualquer infração a estes dispositivos dará à Parte lesada o direito de buscar indenização justa, podendo recorrer inclusive a medidas cautelares e providências liminares, sem prejuízo de quaisquer outras medidas cabíveis.

